Contrato de Licença Internacional para Programas Não Autorizados

 

Parte 1 - Termos Gerais

 

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

 

* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

 

* DEVERÁ IMEDIATAMENTE DEVOLVER O MATERIAL MEDIA NÃO UTILIZADO E A DOCUMENTAÇÃO À ENTIDADE DA QUAL FORAM ADQUIRIDOS PARA O REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

 

1. Definições

 

"Uso Autorizado" - o nível de uso especificado em sua fatura pela TOSHIBA ou, se nenhum nível for especificado, você estará autorizado a instalar e usar o Programa para este nível, conforme medido pelo número de instalações, número de clientes ou outro nível de uso especificado pela TOSHIBA.

 

"TOSHIBA" - Toshiba Global Commerce Solutions, Inc. ou uma de suas corporações afiliadas.

 

"Informações sobre a Licença" ("LI") - um documento que fornece especificações oficiais do produto para o Programa e quaisquer termos e condições adicionais específicos de um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço https://www.toshibacommerce.com/licensing. A LI também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um folheto incluído com o Programa.

 

"Programa" - os itens seguintes, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis pela máquina, 2) componentes, ficheiros e módulos, 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, gravações ou figuras) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

 

2. Estrutura do Contrato

 

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver) e a LI, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a TOSHIBA relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita entre o Licenciado e a TOSHIBA relativamente ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

 

3. Concessão de Licença

 

O Programa, total ou parcialmente, é de propriedade da TOSHIBA ou de um fornecedor da TOSHIBA, está protegido por copyright, licenciado e não é vendido. O código fonte é considerado segredo comercial.

 

A TOSHIBA concede ao Licenciado uma licença não exclusiva para 1) utilizar o Programa até o Uso Autorizado, 2) fazer e instalar um número razoável de cópias para suportar tal Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, desde que

 

a. o Licenciado tenha adquirido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

 

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

 

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

 

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;

 

e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, salvo como expressamente permitido neste Contrato; 2) inverta a montagem, inverta a compilação, ou de outro modo, converta o Programa, salvo se expressamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use separadamente de tal Programa nenhum dos componentes, ficheiros, módulos conteúdo audiovisual ou materiais licenciados relacionados com o Programa; ou 4) sublicencie ou alugue o Programa; e

 

f. se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado adquira este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para fins deste Item "f", um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa TOSHIBA ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para adquirir uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas restrُes, o Licenciado deverل entrar em contacto com a a entidade da qual obteve o Programa de Suporte.)

 

Esta licença é aplicلvel a cada cَpia do Programa que o Licenciado fizer.

 

3.1 Trocas ("Trade-ups"), Atualizaçُes, Correçُes e Patches

 

3.1.1 Trade-ups

 

Se a TOSHIBA anunciar que o Programa foi substituيdo por um Programa de troca, a licença do Programa substituيdo serل automaticamente finalizada.

 

3.1.2 Atualizaçُes, Correçُes e Patches

 

Quando o Licenciado recebe uma atualizaçمo, uma correçمo ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que sمo aplicلveis a tal atualizaçمo, correçمo ou patch que sمo especificados em sua LI. Se nenhuns termos adicionais ou diferentes forem fornecido, entمo a actualizaçمo, a correcçمo ou o patch estarمo exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituيdo por uma actualizaçمo, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituيdo.

 

3.2 Licença de Prazo Fixo

 

Se a TOSHIBA licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença do Licenciado terminarل ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a TOSHIBA concordem em renovل-la.

 

3.3 Termo e Rescisمo

 

Este Contrato permanece em vigor até à sua denْncia.

 

A TOSHIBA pode rescindir a licença do Licenciado caso este nمo cumpra com os termos deste Contrato.

 

Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cَpias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionلrios de ambas as partes.

 

4. Encargos

 

Os encargos, se houver, sمo baseados no Uso Autorizado obtido, que é especificado na factura. A TOSHIBA nمo concede créditos ou reembolsos para encargos jل devidos ou pagos, salvo como especificado neste Contrato.

 

Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverل notificar a TOSHIBA ou um revendedor TOSHIBA autorizado com antecedência e pagar quaisquer encargos aplicلveis.

 

5. Tributos

 

Caso haja por parte de alguma autoridade competente a imposiçمo de qualquer taxa, imposto ou contribuiçمo, excluindo os inerentes ao rendimento lيquido da TOSHIBA, o Licenciado concorda em pagar esse montante, conforme especificado em uma fatura, ou fornecer documentaçمo atinente à respectiva isençمo. O Licenciado é responsلvel por qualquer imposto que incida sobre o Programa a partir da data em que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuiçمo aduaneira para a importaçمo, exportaçمo, transferência, acesso ou uso do Programa fora do paيs no qual o Licenciado original recebeu a concessمo da licença, o Licenciado concorda que é responsلvel e pagarل qualquer valor imposto.

 

6. Garantia de Reembolso

 

Se o Licenciado nمo estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e se for o Licenciado original, este pode terminar o uso da licença e obter um crédito sobre o valor pago pelo Programa, se houver algum, desde que o Licenciado devolva o Programa à entidade da qual tenha obtido-o nos 30 dias seguintes à data de emissمo da factura. Se a licença for para um prazo fixo que esteja sujeito a renovaçمo, entمo o Licenciado poderل obter um crédito sobre o valor pago apenas se o Programa for devolvido dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver efectuado a instaçمo do Programa, deverل entrar em contacto com a entidade da qual o adquiriu de modo a saber como poderل reaver a quantia paga.

 

7. Transferência do Programa

 

O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licença e obrigaçُes para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado estل proibido de transferir o Programa para terceiros. O Licenciado nمo pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, também terل de transferir uma cَpia impressa deste Contrato, incluindo a LI. Imediatamente apَs a transferência, a licença do Licenciado é rescindida.

 

8. Sem Garantias

 

SUJEITO A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS QUE NأO POSSAM SER EXCLUحDAS, A TOSHIBA NأO DISPONIBILIZA GARANTIAS OU CONDIاصES, EXPRESSAS OU IMPLحCITAS, A RESPEITO DO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER, INCLUINDO MAS NأO SE LIMITANDO A, QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIاصES IMPLحCITAS DE COMERCIALIZAاأO, QUALIDADE DE SATISFAاأO, ADEQUAاأO A UM DETERMINADO PROPسSITO E DIREITO DE PROPRIEDADE E QUALQUER GARANTIA OU CONDIاأO DE NأO VIOLAاأO.

 

ALGUNS ESTADOS OU JURISDIاصES NأO PERMITEM A EXCLUSأO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLحCITAS, PELO QUE, A EXCLUSأO ACIMA PODE NأO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTأO LIMITADAS ہ DURAاأO DO PERحODO MحNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA GARANTIA ة APLICءVEL APسS TAL PERحODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIاصES NأO PERMITEM LIMITAاصES ENQUANTO DURA DE UMA GARANTIA IMPLحCITA, DE FORMA QUE, A LIMITAاأO ACIMA PODE NأO SE APLICAR AO LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIاأO PARA JURISDIاأO.

 

AS RENعNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSصES NESTA SECاأO 8 TAMBةM SأO APLICءVEIS A QUALQUER UM DOS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DA TOSHIBA.

 

FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NأO TOSHIBA PODEM FORNECER AS SUAS PRسPRIAS GARANTIAS.

 

A TOSHIBA NأO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A TOSHIBA ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESSE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA TOSHIBA ESTء SUJEITO A RENعNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSصES NESTA SECاأO 8.

 

9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado

 

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a TOSHIBA pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a TOSHIBA acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informaçُes ou dados do seu sistema para a TOSHIBA. Contudo, a TOSHIBA nمo estل obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a TOSHIBA e o Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual a TOSHIBA concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de suporte, que esteja para além das obrigaçُes da TOSHIBA ao abrigo deste Contrato. Neste caso, a TOSHIBA utilizarل informaçُes sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas, enquanto o Licenciado concorda em que a TOSHIBA tenha todos os direitos de usar tais informaçُes dessa maneira. Para estes propَsitos, a TOSHIBA pode utilizar entidades e subcontratados da TOSHIBA (incluindo um ou mais paيses que nمo aquele no qual o Licenciado estل localizado) e o Licenciado autoriza a TOSHIBA a fazê-lo.

 

O Licenciado permanece responsلvel por 1) quaisquer dados e pelo conteْdo de qualquer banco de dados que disponibilize à TOSHIBA, 2) pela seleçمo e implementaçمo de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissمo de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificلveis) e 3) pelo backup e pela recuperaçمo de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado nمo enviarل ou fornecerل à TOSHIBA acesso a quaisquer informaçُes pessoalmente identificلveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e serل responsلvel pelas despesas razoلveis e outros valores que a TOSHIBA possa incorrer em relaçمo a qualquer uma destas informaçُes erroneamente fornecidas para a TOSHIBA ou pela perda ou divulgaçمo de tais informaçُes pela TOSHIBA, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamaçمo de terceiros.

 

10. Limitaçمo de Responsabilidade

 

Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renْncia contratual, o Licenciado e a TOSHIBA concordam que a limitaçمo de responsabilidade desta Seçمo 10 (Limitaçمo de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de açُes judiciais e reivindicaçُes. Se qualquer limitaçمo ou exclusمo de responsabilidade estabelecida nesta seçمo for considerada nula ou sem efeito em Juيzo em um caso especيfico, as partes concordam que as disposiçُes desta seçمo permanecerمo aplicلveis para as demais reivindicaçُes sob esta seçمo.

 

10.1 Itens pelos Quais a TOSHIBA Pode Ser Responsلvel

 

Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha direito de exigir que a TOSHIBA o compense por danos sofridos. Independentemente da base sobre a qual o Licenciado tem direito a reclamar por danos causados pela TOSHIBA (incluindo incumprimento contratual, negligência, declaraçمo deturpada de um fato, ou outra reclamaçمo contratual ou por violaçمo) a responsabilidade total da TOSHIBA por todas as reclamaçُes em agregado resultantes de, ou relacionadas com cada Programa ou de outra forma resultantes ao abrigo deste Contrato nمo excederل o montante de quaisquer 1) danos corporais (incluindo morte) e danos em bens mَveis e imَveis e 2) outros danos reais diretos pelos quais a TOSHIBA possa ser legalmente responsلvel até ao montante mلximo dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa (se o Programa estiver sujeito aos encargos de prazo fixo, até ao valor equivalente a doze meses de encargos) que estل sujeito à reclamaçمo.

 

Este limite também se aplica a qualquer entidade que desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da TOSHIBA. Este é o valor mلximo pelo qual a TOSHIBA, os seus fornecedores e as entidade que desenvolvem Programas sمo coletivamente responsلveis.

 

10.2 Itens Pelos Quais a TOSHIBA Nمo é Responsلvel

 

EM CASO ALGUM A TOSHIBA, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS SأO RESPONSءVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRتNCIA:

 

a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS REGISTROS DE DADOS;

 

b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS INDIRECTOS OU POR QUAISQUER DANOS ECONسMICOS CONSEQUENCIAIS; OU

 

c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGسCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANاAS PERDIDAS

 

11. Verificaçمo de Adequaçمo

 

Para fins desta Seçمo 11 (Verificaçمo de Conformidade), "Termos do Programa ILANo" significam 1) este Contrato e os aditamentos aplicلveis e os documentos de transacçمo fornecidos pela TOSHIBA e 2) polيticas de software TOSHIBA que podem ser encontradas no website TOSHIBA Software Policy (https://www.toshibacommerce.com/licensing), incluindo, mas não se limitando, àquelas políticas relativas a backup, preços de subcapacidade e migração.

 

Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.

 

11.1 Processo de Verificação

 

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à TOSHIBA e aos seus auditores registros precisos e por escrito, emitidos por ferramentas de sistema e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado está em conformidade com os Termos do Programa ILAN, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da TOSHIBA. O Licenciado é responsável por garantir que: 1) não excederá o seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa ILAN.

 

Mediante aviso razoável, a TOSHIBA poderá verificar a conformidade do Licenciado com os Termos do Programa ILAN em todos os sites e para todos os ambientes nos quais o Licenciado utiliza (para qualquer fim) os Programas sujeitos aos Termos do Programa ILAN. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A TOSHIBA pode usar um auditor independente para auxiliar nesta verificação, desde que a TOSHIBA e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

 

11.2 Resolução

 

A TOSHIBA notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa para além do seu Uso Autorizado ou, de qualquer outra forma, se não estiver em conformidade com os Termos do Programa ILAN. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à TOSHIBA pelos encargos que a TOSHIBA especificar em uma fatura por: 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

 

12. Aviso de Terceiros

 

O Programa pode incluir código de terceiros que a TOSHIBA, e não o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código de origem para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a TOSHIBA identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável", a TOSHIBA autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) realizar engenharia reversa nos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável desde que seja apenas com o fim de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da TOSHIBA, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não modificado.

 

O Programa pode incluir alternativamente código de terceiros que o terceiro, não a TOSHIBA, licencia ao Licenciado ao abrigo deste Contrato. Os avisos e os termos de licença, se houver, para esse tipo de código de terceiros ("Termos de Licença de Terceiros") são cobertos como um acordo "click-through" durante a instalação, no pacote que acompanha sua fatura e/ou no(s) arquivo(s) de AVISOS do Programa.

 

13. Geral

 

a. Nada neste Contrato afecta quaisquer direitos estabelecidos por lei dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

 

b. Em relação a Programas que a TOSHIBA fornece ao Licenciado em forma tangível, a TOSHIBA terá cumprido suas obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à transportadora designada pela TOSHIBA, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a TOSHIBA.

 

c. Caso alguma disposição deste Contrato venha a ser considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste Contrato manter-se-ão em vigor.

 

d. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.

 

e. O Licenciado autoriza a Toshiba Global Commerce Solutions Holdings Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, entidades contratadas e Parceiros de Negócios TOSHIBA) a armazenar e a usar informações de contacto comercial do Licenciado em qualquer lugar em que façam negócios, com respeito a produtos e serviços TOSHIBA ou na promoção do relacionamento comercial da TOSHIBA com o Licenciado.

 

f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir com as suas obrigações ao abrigo deste Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

 

g. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

 

h. Nem o Licenciado e nem a TOSHIBA são responsáveis por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

 

i. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e reivindicações para qualquer terceiro, nem a TOSHIBA será responsável por quaisquer reivindicações de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseção 10.1 (Itens pelos Quais a TOSHIBA Pode Ser Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis pelos quais a TOSHIBA seja legalmente responsável perante aquele terceiro.

 

j. Ao tomar parte neste Contrato, nenhuma das partes se baseia em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, mas não se limitando a qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa; 2) às experiências ou recomendações de outras partes ou 3) a quaisquer resultados ou poupanças que o Licenciado possa obter.

 

k. A TOSHIBA assinou contratos com algumas organizações (denominadas "Parceiros Comerciais TOSHIBA") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais TOSHIBA permanecem independentes e separados da TOSHIBA. A TOSHIBA não é responsável por acções ou declarações dos Parceiros de Negócios TOSHIBA ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

 

l. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros acordos do Licenciado com a TOSHIBA (tal como o Contrato com o Cliente TOSHIBA) não se aplicam às licenças do Programa concedidas ao abrigo deste Contrato.

 

m. Ambas as partes concordam que todas as informações trocadas entre elas não são consideradas confidenciais. Se qualquer uma das partes exigir a troca de informações comerciais, isso será feito sob Contrato de confiabilidade assinado.

 

14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável

 

14.1 Legislação Aplicável

 

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para regular, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da TOSHIBA que surjam, ou que estejam de algum modo relacionados como objeto deste Contrato, independentemente dos princípios referentes a conflitos de leis.

 

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

 

14.2 Jurisdição

 

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

 

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

 

Para licenças concedidas nos países identificados abaixo, os seguintes termos substituem ou modificam os termos referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem alterados por esses aditamentos permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

 

* Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 14 (Lei Aplicável e Jurisdição) de vários países; e

 

* Aditamento de países da Europa, Médio Oriente e África a outros termos do Contrato.

 

Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 14 (Lei Aplicável e Jurisdição)

 

14.1 Legislação Aplicável

 

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo da Lei Aplicável 14.1 é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo indicados:

 

EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA

 

(1) nos países Argélia, Andorra, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro Africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibuti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia, Maurícius, Maiote, Morrocos, Nova Caledônia, Níger, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna: as leis da França;

 

(2) nos países Angola, Bahrein, Botsuana, Burundi, Egito, Eritreia, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malaui, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Catar, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, o Reino Unido, Cisjordânia/Faixa de Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue: as leis da Inglaterra.

 

14.2 Jurisdição

 

O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a Subsecção 14.2 (Jurisdição) na forma como ela se aplica aos países identificados abaixo:

 

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

 

AMÉRICAS

 

(1) no Brasil: o foro central da cidade do Rio de Janeiro, RJ;

 

EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA

 

(2) nos países Argélia, Andorra, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro Africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibuti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, França, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia, Maurícius, Maiote, Mônaco, Morrocos, Nova Caledônia, Níger, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna: a Tribunal Comercial de Paris;

 

(3) nos países Angola, Bahrein, Botsuana, Burundi, Egito, Eritreia, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malaui, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Catar, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, o Reino Unido, Cisjordânia/Faixa de Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue: os tribunais ingleses;

 

(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.

 

ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)

 

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

 

8. Sem Garantias

 

O seguinte foi incluído na Secção 8 (Sem Garantias):

 

Na União Europeia ("UE"), os consumidores têm direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são afectados pelas disposições descritas nesta Secção 8 (Sem Garantias).

 

13. Geral

 

O seguinte substitui o Item 13.e:

 

(1) Definições - Para os fins deste Item 13.e, as seguintes definições adicionais aplicam-se:

 

(a) Informações de Contato Comercial - são informações de contato de caráter comercial divulgadas pelo Licenciado à TOSHIBA, incluindo nomes, cargos, endereços comerciais, números de telefone e endereços de email dos empregados e contratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, Informações de Contato de Negócios também incluem informações sobre o Licenciado e seus contratantes como entidades legais (por exemplo, os dados de renda do Licenciado e outras informações transacionais)

 

(b) Pessoal de Contacto Comercial - significa empregados e subcontratados do Licenciado a quem a Informação de Contacto Comercial diz respeito.

 

(c) Autoridade de Protecção de Dados, - significa a autoridade estabelecida pela Legislação de Protecção de Dados e Comunicações Electrónicas aplicável no país da UE, ou, para países fora da UE, a autoridade responsável por supervisionar a protecção de dados pessoais nesse país ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade sucessora devidamente nomeada para o efeito.

 

(d) Legislação Protecção de Dados & e de Comunicações Electrónicas - (i) a legislação local aplicável e os regulamentos em vigor implementando os requisitos da Directiva da UE 95/46/EC (sobre a protecção dos indivíduos no que respeita ao processamento de dados pessoais e sobre a livre circulação de tais dados) e da Directiva da UE 2002/58/EC (referente ao processamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector de comunicações electrónicas); ou (ii) para países não europeus, a legislação e/ou os regulamentos oficiais aplicáveis no país, no que respeita à protecção de dados pessoais e à regulação de comunicações electrónicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos antecedentes) qualquer substituição estabelecida por lei para o efeito.

 

(e) TOSHIBA - Toshiba Global Commerce Solutions, Inc., 3039 Cornwallis Road, Building 307, Research Triangle Park, NC 27709, e/ou a corporação afiliada relevante da TOSHIBA que emitiu esta licença para você, bem como para qualquer Parceiro de Negócios e subcontratadas aplicáveis da TOSHIBA.

 

(f) TOSHIBA TEC Group - Toshiba TEC (uma empresa japonesa) e as entidades corporativas proprietárias, total ou parcialmente, dela.

 

(2) O Licenciado autoriza a TOSHIBA:

 

(a) a processar e usar as Informações de Contato Comercial dentro do TOSHIBA TEC Group para prestar suporte ao Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de assegurar a gestão da relação comercial entre o Licenciado e o TOSHIBA TEC Group, incluindo, sem limitação, a entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por email ou de alguma outra forma) e realizar ações de marketing de produtos e serviços do TOSHIBA TEC Group (o "Propósito Especificado"); e

 

(b) divulgar as Informações de Contacto Comercial para outros membros do TOSHIBA TEC Group visando apenas alcançar o Propósito Especificado.

 

(3) A TOSHIBA concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados & Comunicações Eletrônicas e serão usadas apenas para o Propósito Especificado.

 

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados & Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos ao) Pessoal de Contato Comercial pertinentes de forma a permitir que o TOSHIBA TEC Group processe e use as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

 

(5) O Licenciado autoriza a TOSHIBA a transferir as Informações de Contato Comercial para fora da Área Econômica Europeia, desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais aprovados pela Autoridade de Protecção de Dados ou que a transferência seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados & Comunicações Eletrônicas.

 

Z126-6072-00 (12/2012)

 

 

 

 

INFORMAÇÕES DA LICENÇA

 

Os Programas apresentados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir expressos, além dos existentes no Contrato de Licença Internacional da TOSHIBA para Programas Não Garantidos.

 

Nome do Programa: Monitor Update Utility, Version 1.0.7

Número do Programa:

 

Programa de Uso Limitado

 

Este Programa é fornecido apenas para uso com hardware identificado ou configuração(ões) de hardware identificada(s) abaixo ou actualizações para os mesmos. Ao Licenciado não é permitido usar este Programa em conjunto com qualquer outro hardware.

 

Hardware ou configuração(ões) de hardware identificadas:

TCx™ Displays